13º salário terá prazo antecipado em 2026; saiba o que fazer se a empresa atrasar
Advogado Sebastião Justo está disponível para explicar os direitos do trabalhador, os caminhos para cobrar o benefício e as consequências do descumprimento dos prazos
O calendário de pagamento do 13º salário exige atenção de trabalhadores e empregadores neste ano. A segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal, dia 20, cairá em um domingo. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, salvo quando o adiantamento já tiver sido realizado pela empresa, inclusive junto com as férias.
Além de conferir as datas, o trabalhador precisa saber como agir se o benefício não for pago no prazo. O atraso pode comprometer o orçamento de quem conta com o dinheiro para quitar dívidas, organizar as despesas de fim de ano ou formar uma reserva.
Sebastião Justo, advogado especialista em Direito do Trabalho, está disponível para entrevistas sobre os direitos do trabalhador diante do atraso ou da falta de pagamento do 13º salário. Entre os pontos que podem ser abordados estão as formas de cobrar o empregador, os documentos necessários para comprovar a irregularidade e os caminhos para buscar o recebimento dos valores.
O que fazer se o pagamento atrasar?
O trabalhador pode solicitar esclarecimentos à empresa e registrar a cobrança por escrito, guardando holerites, extratos bancários e mensagens relacionadas ao pagamento. Também pode procurar o sindicato da categoria, denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o benefício.
Acordos e convenções coletivas podem estabelecer multas em favor do empregado pelo descumprimento dos prazos. Por isso, é importante verificar as regras aplicáveis à categoria e distinguir essas penalidades das multas administrativas impostas ao empregador pela fiscalização.

Comentários
Postar um comentário