Obtenção de crédito: autuações por comprovante de renda irregular seguem em alta em SP pelo terceiro ano consecutivo
Aumento nas sanções por irregularidade na DECORE reforça o alerta sobre documentos sem lastro usados para comprovar renda em pedidos de crédito, financiamento e locação
O acesso a empréstimos, financiamentos e locações imobiliárias exige atenção redobrada de trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empresários em São Paulo. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) consolidou um patamar elevado de fiscalização ao registrar 107 autos de infração por irregularidades na emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) entre janeiro e 25 de setembro deste ano. O volume dá sequência às 130 autuações em 2025 e ao pico de 248 ocorrências em 2024.
A manutenção desse patamar nos últimos três anos ocorre mesmo com o total de DECOREs emitidas no estado permanecendo estável. Até setembro de 2026, foram contabilizadas 12.218 Declarações expedidas, montante que se mantém estritamente dentro da média histórica. O descompasso entre o volume estável de emissões e a permanência das sanções em nível elevado indica uma fiscalização mais rigorosa e sustentada sobre a idoneidade da documentação de suporte fornecida a bancos e financeiras.
O que muda para o consumidor
A DECORE funciona como o comprovante oficial de renda para quem não possui holerite tradicional. Contudo, para que o crédito seja aprovado, além de o documento ser emitido por um profissional da contabilidade, é necessário que ele tenha o lastro documental correto por trás dele.
Novas regras nacionais estabelecidas pela Resolução CFC 1.777/2025 alteraram a lista de comprovantes válidos, priorizando documentos originados de obrigações acessórias fiscais. Recibos informais ou dados sem comprovação de origem efetiva perderam espaço na análise contábil. Segundo o Manual de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs de 2026, apresentar valores divergentes da documentação real de suporte é classificado como infração grave e tratado como falsidade ideológica no âmbito administrativo.
Responsabilidade compartilhada
As falhas ou omissões no processo geram reflexos que podem alcançar três esferas legais. No campo profissional, o contador responde perante o conselho de classe com penalidades éticas e multas de uma a cinco anuidades. No âmbito civil, o emissor pode ser responsabilizado por prejuízos financeiros causados a terceiros que usaram a declaração para liberar o crédito. Já na esfera penal, dependendo dos fatos apurados no processo, as condutas podem ser enquadradas em crimes como falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, estelionato e crimes contra a ordem tributária.
O CRCSP reforça a necessidade de os profissionais realizarem uma análise documental rigorosa das informações trazidas pelos clientes, apontando que a relação de confiança mútua não anula a exigência legal de documentos comprobatórios idôneos.

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