Projeto que endurece penas retira do Juizado Especial casos de agressão a profissionais da saúde e da educação

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (15) o PL 2.672/2025, que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções.


Como o projeto teve origem na Câmara dos Deputados e foi alterado no Senado, o texto voltará à Câmara para nova análise.


Para endurecer as punições, a proposta muda o Código Penal, ampliando penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, homicídio e outros delitos. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.


Renato Hachul, criminalista e sócio da Massud, Sarcedo e Andrade Sociedade de Advocacia, afirma que o aumento dos casos de agressão física e verbal contra professores, médicos e enfermeiros “faz a sociedade pensar em uma resposta penal como solução para uma maior proteção, ainda que o recrudescimento aleatório de penas já tenha se revelado incapaz de solucionar o problema da criminalidade brasileira”.


“Esse projeto de lei tem como alteração mais significativa o aumento da pena do crime de lesão corporal simples, que, pela regra geral, é de três meses a um ano de detenção, e saltaria para reclusão de dois a cinco anos. Na prática, isso significa que uma agressão leve desferida contra um professor ou um médico no exercício da função passaria a ter a mesma punição-base aplicada a uma agressão no contexto de violência doméstica, e maior do que a aplicável para as lesões corporais praticadas contra membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança e até mesmo as praticadas por professores contra alunos”, explica o advogado. 


Segundo Hachul, com o aumento de pena proposto, o crime deixaria de ser de menor potencial ofensivo, passando a não mais tramitar sob o rito sumaríssimo perante os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), sendo vedada a aplicação de medidas despenalizadoras, como a transação penal e a suspensão condicional do processo. Além disso, a mudança de detenção para reclusão permitiria a aplicação de regime prisional mais gravoso.


Além da lesão corporal, o projeto majora diversas outras infrações. “Crimes como desacato e incitação ao crime passam a ter as penas aplicadas em dobro. Crimes contra a honra, ameaça e lesões graves também sofrem aumentos que variam de um a dois terços, e o homicídio contra profissionais da saúde no exercício da função se torna qualificado e hediondo”, complementa o advogado.

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